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Minha empresa é do Lucro Presumido. Posso escolher ir para o Simples Nacional híbrido?

Sim, mas para a migração ser feita, é preciso que você se enquadre no regime do simples nacional tradicional seguindo as características abaixo:

  • Limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões
  • Não ter sócio pessoa jurídica
  • Não ter CNAES proibidos para o simples (ex. Holding, Instituição Financeira e equiparadas etc.)
  • Não ter pendências fiscais e previdenciárias
O prazo para opção de migrar para o Simples Nacional tradicional e depois para o híbrido é entre 1º e 30 de setembro de 2026, com reflexo da alteração já em janeiro de 2027.